Uma das oportunidades mais interessantes que uma viagem aos Estados Unidos pode trazer é a de comprar roupas e eletrônicos de baixo custo e boa qualidade, se comparado aos produtos similares no Brasil, no entanto, é necessário estar atento ao imposto cobrado pela alfândega quando retornar com os produtos ao Brasil.
São considerados itens isentos de impostos:

  • Livros, folhetos e periódicos.
  • Bens de uso pessoal ou para presentear, em quantidade compatível com a duração da viagem. Por exemplo: Roupas, calçados, óculos, perfumes, brinquedos, aparelhos eletrônicos, utensílios domésticos, objetos de decoração, equipamentos para a prática de esportes ou para atividades profissionais, um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, um pen drive, um relógio de pulso e uma máquina fotográfica (inclusive com a função “filmadora”).
  • veículos de brinquedo próprios para serem conduzidos por crianças (abaixo de 50 cc).
  • Acessórios para veículos automotivos que não sejam necessários para o seu funcionamento normal. Por exemplo: Navegador (GPS), tocadores de CD, DVD e MP3, antenas, alto-falantes e módulos de potência para som.
  • Além dos itens acima, o viajante também tem direito à isenção para bens trazidos em sua bagagem acompanhada, até o valor de US$ 500,00 (quinhentos dólares) quando ingressar no Brasil por via aérea ou marítima, e este é, em geral, o caso quando se está vindo dos Estados Unidos.

Observações importantes:

    1. Além da limitação de valor de US$ 500,00 há também algumas limitações de quantidade. Por exemplo, há o limite de isenção de 12 litros de bebidas alcoolicas, 10 maços de cigarro de 20 unidades e de 20 itens idênticos de pequenos presentes ou souvenirs.
    2. Notebooks e filmadoras não estão incluídos na lista de isenção, portanto, se for levar um aparelho destes para uso no exterior ou qualquer outro aparelho que pela quantidade ou valor não fizer parte da lista acima, é necessário apresentar a nota fiscal do produto, se adquirido no Brasil, ou registrar a sua saída do Brasil através da Declaração de Saída temporária de Bens (DST) que pode ser requisitada, preenchida e carimbada por um profissional da Receita Federal no aeroporto de saída do Brasil.
    3. Não é possível a um casal, por exemplo, somar suas quotas pessoais para trazer um bem de valor superior ao limite de
      isenção individual sem o pagamento de impostos.
    4. Passageiros que desembarcam no País por via aérea podem realizar compras adicionais no Free Shop de chegada com isenção de impostos até o valor limite de US$ 500,00 por pessoa. Este valor é independente de outras isenções concedidas à bagagem de viajante, porém esta isenção só refere ao Free Shop de Chegada. Compras realizadas em Free Shop no exterior, a bordo do avião ou embarcação ou no Free Shop de saída do Brasil, somam-se aos demais bens adquiridos no exterior para fins de tributação.
    5. O valor dos bens adquiridos no exterior será aquele constante da fatura ou documento equivalente. No caso de não apresentação deste documento, ou sua inexatidão, serão utilizados catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor.

Para maiores informações, consulte a sessão de Perguntas e Respostas sobre os procedimentos de Controle Aduaneiro e Tratamento Tributário Aplicáveis aos Bens de Viajante e o Guia Rápido para Viajantes, ambos disponíveis no site da Receita Federal.

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