
Uma das oportunidades mais interessantes que uma viagem aos Estados Unidos pode trazer é a de comprar roupas e eletrônicos de baixo custo e boa qualidade, se comparado aos produtos similares no Brasil, no entanto, é necessário estar atento ao imposto cobrado pela alfândega quando retornar com os produtos ao Brasil.
São considerados itens isentos de impostos:
- Livros, folhetos e periódicos.
- Bens de uso pessoal ou para presentear, em quantidade compatível com a duração da viagem. Por exemplo: Roupas, calçados, óculos, perfumes, brinquedos, aparelhos eletrônicos, utensílios domésticos, objetos de decoração, equipamentos para a prática de esportes ou para atividades profissionais, um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, um pen drive, um relógio de pulso e uma máquina fotográfica (inclusive com a função “filmadora”).
- veículos de brinquedo próprios para serem conduzidos por crianças (abaixo de 50 cc).
- Acessórios para veículos automotivos que não sejam necessários para o seu funcionamento normal. Por exemplo: Navegador (GPS), tocadores de CD, DVD e MP3, antenas, alto-falantes e módulos de potência para som.
- Além dos itens acima, o viajante também tem direito à isenção para bens trazidos em sua bagagem acompanhada, até o valor de US$ 500,00 (quinhentos dólares) quando ingressar no Brasil por via aérea ou marítima, e este é, em geral, o caso quando se está vindo dos Estados Unidos.
Observações importantes:
- Além da limitação de valor de US$ 500,00 há também algumas limitações de quantidade. Por exemplo, há o limite de isenção de 12 litros de bebidas alcoolicas, 10 maços de cigarro de 20 unidades e de 20 itens idênticos de pequenos presentes ou souvenirs.
- Notebooks e filmadoras não estão incluídos na lista de isenção, portanto, se for levar um aparelho destes para uso no exterior ou qualquer outro aparelho que pela quantidade ou valor não fizer parte da lista acima, é necessário apresentar a nota fiscal do produto, se adquirido no Brasil, ou registrar a sua saída do Brasil através da Declaração de Saída temporária de Bens (DST) que pode ser requisitada, preenchida e carimbada por um profissional da Receita Federal no aeroporto de saída do Brasil.
- Não é possível a um casal, por exemplo, somar suas quotas pessoais para trazer um bem de valor superior ao limite de
isenção individual sem o pagamento de impostos. - Passageiros que desembarcam no País por via aérea podem realizar compras adicionais no Free Shop de chegada com isenção de impostos até o valor limite de US$ 500,00 por pessoa. Este valor é independente de outras isenções concedidas à bagagem de viajante, porém esta isenção só refere ao Free Shop de Chegada. Compras realizadas em Free Shop no exterior, a bordo do avião ou embarcação ou no Free Shop de saída do Brasil, somam-se aos demais bens adquiridos no exterior para fins de tributação.
- O valor dos bens adquiridos no exterior será aquele constante da fatura ou documento equivalente. No caso de não apresentação deste documento, ou sua inexatidão, serão utilizados catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor.
Para maiores informações, consulte a sessão de Perguntas e Respostas sobre os procedimentos de Controle Aduaneiro e Tratamento Tributário Aplicáveis aos Bens de Viajante e o Guia Rápido para Viajantes, ambos disponíveis no site da Receita Federal.
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#1 by jodelson on 12/03/2012 - 08:25
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Certamente você pagaria impostos e multa se fosse pego com este valor de compras sem declara. Neste caso é melhor passar pelo processo de entrada preenchendo o formulário indicando que você tem bens a declarar pois a multa mais impostos iria ficar em torno de US$ 22mil !!!
#2 by jodelson on 12/03/2012 - 08:32
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Fernando, Não importa o número de dias que a sua prima vai ficar em New York, desde que seja menos de 1 ano a regra é a mesma: A soma dos bens adquiridos deve ser inferior a US$ 500,00 para não se pagar impostos. Se a mercadoria for para uso pessoal não é considerado para este limite. Talvez esta lista de três itens poderiam até ser considerados artigos de uso pessoal, mas é melhor confirmar contatando direto a Receita Federal.
#3 by Marcos on 13/05/2012 - 18:48
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Muito obrigado
#4 by Carlos Reis on 16/10/2012 - 14:52
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Ola, Gostaria de saber a fonte dessas informacoes. Se possivel colocar o link da mesma. Obrigado
#5 by PAULO VELASCO on 18/12/2012 - 08:10
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Por favor estarei indo pra Nova York agora em janeiro/2013, vou levar 2 maquinas fotográficas uma eu outra minha esposa, só que não temos mais as NF das mesmas como devemos proceder, pretendo comprar uma filmadora camcord no valor de US$ 498 e um ipad de US$ 499 consigo passar com isso????
#6 by Jeffy on 20/01/2013 - 18:20
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Boa Tarde!
Vou para Disney, e quero só trazer roupas e no máximo 2 tênis.
Isso pode atrapalhar na alfândega?
#7 by jodelson on 20/01/2013 - 18:38
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Jeffy, Se você não exagerar na quantidade de roupas acho que isso não irá te atrapalhar na alfândega.
#8 by jodelson on 20/01/2013 - 18:44
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Caro Paulo.
Em primeiro lugar não trabalho na alfândega e não sou ligado a nenhum órgão alfandegário. Apenas fiz uma pesquisa nos sites do governo e consolidei as informações neste post do meu Blog.
Dando a minha opinião e dicas sobre o seu caso:
1- Já que não tem a nota fiscal, uma dica é você tirar uma foto de cada uma das máquinas fotográfica no aeroporto, antes de embarcar, de modo que dê para ver a máquina e o cartão de embarque seu e se necessário no retorno apresente esta foto como evidência de que embarcou com a máquina.
2- Se for abaixo de US$ 500,00 e não houver nenhuma outra compra exceto itens de uso pessoal não creio que dê problema, mas lembre-se que os preços anunciados nos EUA não incluem impostos (taxes) então é comum cometer o engano de verificar que o preço é menor que USD 500,00 mas na hora da compra, com o acréscimo dos impostos o valor fica maior.
Boa viagem!
#9 by jodelson on 20/01/2013 - 18:46
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Carlos Reis, a fonte das informações é o site da Receita Federal. Veja os links no final do post.