Esse artigo resume as regras e procedimentos para viagem de menores desacompanhados no Brasil, de acordo com o artigo 83 da Lei 8069 de 13/7/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso da viagem ser de avião, aqui você saberá também maiores detalhes sobre as os procedimentos de embarque de menores de 12 anos e poderá ter acesso aos formulários que devem ser preenchidos e taxas que devem ser pagaas antes da viagem com exemplos de algumas companhias aéreas.
Menores de 12 anos de idade
Crianças de até 12 anos de idade precisam de autorização judicial expedida pela Vara da Infância e Juventude, caso as mesmas estejam viajando desacompanhadas de um dos pais ou responsável legal.
- Exceções – Dispensa da autorização judicial:
Adolescentes (i.e. crianças de 12 a 18 anos)
Pode parecer surpreendente mas dentro do território nacional adolescentes de 12 a 18 anos não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhadas.
Documentos exigidos
Crianças e Adolescentes devem portar portar documentos de identidade original ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. No caso de crianças menores de 12 anos viajando desacompanhadas o adulto que a acompanha deve portar autorização judicial ou autorização de um pai ou responsável legal pela criança e seu documento de identidade original.
Viagem de avião
As companhia aéreas aceitam viagem de menor desacompanhado somente se o mesmo tiver idade entre 5 e 12 anos e normalmente exigem que se pague uma taxa em orno de R$ 100,00 pelo Serviço de Supervisão de Menores Desacompanhado. Em todo caso é recomendado entrar em contato com a companhia aérea específica para obter as informações com a antecedência necessária. Dependendo da companhia aérea pode ser que não seja aceita a autorização de um pai ou responsável com firma reconhecida em cartório. Nesse caso você deverá providenciar a autorização judicial expedida pela Vara da Infância e Juventude.
Além dos dados da criança devem ser informados à companhia aérea os dados dos adultos responsáveis que entregarão e receberão o menor.
É bom lembrar que as companhias aéreas não aceitam xerox de documentos, nem do adulto que entregam e nem dos que recebem as crianças.
Outro detalhe é que há um formulário próprio de cada companhia aérea (veja exemplos da TAM e da GOL abaixo) que devem ser preenchidos antes do embarque da criança, portanto, reserve um tempo extra também para o preenchimento desse formulário e certifique-se de ter disponível para fácil acesso todas as informações requeridas no formulário.
Viagem de TAM
Se a viagem for de TAM você deverá contratar o Serviço de Supervisão de Menores (conhecido na empresa pelo código UMNR, da expressão em inglês unaccompanied minor) e preencher um formulário com dados do adulto que entregará a criança na origem e do que receberá a criança no destino. Para maior segurança e pronta identificação durante o voo a criança viaja com uma pulseira contendo um código QR e com uma bolsa plástica pendurada no pescoço onde é colocada a sua documentação. Veja mais detalhes na página sobre os procedimentos de embarque de menores na TAM.
Você deverá preencher também o formulário TAM de autorização de viagem de menor desacompanhado.
Viagem de GOL
Se a criança tiver entre 5 e 11 anos de idade, da mesma forma que a TAM, a GOL também cobra pelo serviço de acompanhamento de menores. O valor é pago por cada trecho e por passageiro da viagem. Além disso você terá que preencher três vias do formulário da GOL de autorização de viagem de menor desacompanhado: Uma para o aeroporto de origem, outra para o aeroporto de destino e a outra para acompanhar a criança durante a viagem.
Qualquer que seja a empresa aérea a ser utilizada e a idade da criança que vai viajar vale a dica geral:
Informe-se com antecedência e evite contratempos de última hora.
NOTA: As informações acima são um resumo para ser utilizado como primeira referência sobre o assunto e trata do caso mais simples e usual. Para obter as informações completas e oficiais sobre os documentos necessários, bem como as regras e o procedimento para autorização de viagem nacional de criança ou adolescente consulte a Vara da Infância e da Juventude de seu município.